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Competências

Art. 2º Compete à Unidade Setorial de Correição (USC) atuar nos procedimentos relacionados à atividade correcional, de modo a viabilizar a melhor aplicação do disposto nos normativos correlatos à matéria, em especial, naqueles expedidos pela Controladoria-Geral da União – CGU, bem como acompanhar as apurações decorrentes de supostas irregularidades ocorridas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos.

§ 1º Não estão inseridas nas atribuições da USC as hipóteses relacionadas às condutas éticas do servidor ou servidora, as quais deverão ser encaminhadas à Comissão de Ética da UFLA.

§ 2º A atividade correcional consiste em ação de realização obrigatória e indispensável à UFLA, sujeitando as autoridades constituídas às penalidades legais previstas.

Art. 3º São atividades típicas da USC:

I- instaurar e conduzir procedimentos investigativos;

II- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;

III- propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

IV- instaurar e conduzir processos correcionais;

V- julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;

VI- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;

VII- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;

VIII- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comum;

IX- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidades;

X- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;

XI- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;

XII- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

XIII- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;

XIV- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;

XV- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e

XVI- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

§ 1º Para o exercício das atividades previstas no caput, a USC poderá, junto aos demais órgãos da UFLA, requisitar informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pelo órgão competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa.


Fonte: Resolução Normativa CUNI nº 125, de 17 de abril de 2024. Capítulo II: Das Competências Da Unidade Setorial De Correição. Disponível em: 
<https://sei.ufla.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=297478&id_orgao_publicacao=0>